Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
CURTA-SE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE ESTUDOS CASA CURTA-SE.
- 06.036.728/0001-50
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.