Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
AKOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AKOR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- 13.134.273/0001-70
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 21 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.