Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
KERIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - ME
- 13.251.878/0001-41
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.