ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824969227 (VIP SEGURANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização dos pedidos 830187197 e 902030817 - pendentes de decisão final - bem como do registro 829924329, em exame de PAN; todos considerados igualmente colidentes com o sinal em exame.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130124143 (29/06/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA LTDA Procurador: Tânia Renata Ginevro Detalhes do despacho:Procuração não apresenta poderes expressos para desistir.
Sobre a marca
- Titular
- ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA LTDA
- 09.228.233/0001-10
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2355IndeferimentoEsta publicação23/02/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2355Petição23/02/2016
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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