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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

Processo nº 903133539

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 29

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Processo INPI
903133539
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HEINZ BRASIL S.A.
50.955.707/0001-20
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
19 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2678Retificação03/05/2022

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 903133539, Deferimento na RPI nº 2355 | TrademarkIQ