Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
Processo nº 903133539
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HEINZ BRASIL S.A.
- 50.955.707/0001-20
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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