Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
GMR Florestal
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GMR FLORESTAL S.A. - REFLORESTAMENTO E ENERGIA DO TOCANTINS
- 09.652.411/0001-36
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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