(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

DONUTS PIZZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902830392
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140070398 (16/04/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CAFÉ DONUTS FRANQUIAS S.A. Procurador: Mari Alba Perito

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CAFÉ DONUTS FRANQUIAS S.A.
08.807.484/0001-97
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2355PetiçãoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.