Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
ALP INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALP BUSINESS TOWER BRIGADEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
- 11.459.861/0001-59
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 16 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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