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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

QUE COMPRA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901433802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000126 (02/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DA MM.JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA - FORO DE DIADEMA-SP-PROCESSO Nº 1000138-64.2014.826.0161-CONTROLE DE DOCUMENTOS Nº262108

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Sobre a marca

Titular
SMARTPACK INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
08.792.986/0001-91
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2355JudicialEsta publicação23/02/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.