DL 1958 DASLU 2008 VILLAGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827668155 (DASLU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto a autorização confeirda pela DASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMÉRCIO LTDA. Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro n.º 827418116 (AGUA MINERAL VILLAGE CAMPESTRE), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- VILLAGE 284 PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A
- 09.433.116/0001-99
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2355IndeferimentoEsta publicação23/02/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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