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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

SUPER PÉROLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER PÉROLA
Processo INPI
900606525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160015593 (27/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPI MARCAS E PATENTES SC LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
DAMA COSMÉTICA LTDA.
58.362.633/0001-20
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2355PetiçãoEsta publicação23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2180Nulidade16/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2044Arquivamento09/03/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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