(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

ITS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
900501308
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140043303 (13/03/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ABR COMUNICACOES LTDA - EPP Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080094608 (07/02/2008) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: RN TECH - TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO LTDA. ME Detalhes do despacho:Tendo em vista homologação total da desistência do pedido de registro n. 900501308, ao qual foi apresentada a presente petição de oposição.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ABR COMUNICAÇÃO LTDA
06.189.909/0001-16
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2355PetiçãoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2201Oposição12/03/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.