THREE-O
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130128071 (03/07/2013) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: PROXIMO SPIRITS, INC. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080139474 (04/08/2008) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: PROXIMO SPIRITS, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Restringida a especificação de "Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; vodca" para "Vodka, rum, gim e tequila" conforme solicitado na petição n. 810110426892.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110426892 (01/06/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: PROXIMO SPIRITS, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Restringida a especificação de "Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; vodca" para "Vodka, rum, gim e tequila" conforme solicitado.
Sobre a marca
- Titular
- Proximo Spirits, Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2355PetiçãoEsta publicação23/02/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2355Deferimento23/02/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2355PetiçãoEsta publicação23/02/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2355Petição23/02/2016
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.