VOCÊ TELEVISÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900139447
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140016048 (29/01/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: A. TELECOM S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090275436 (30/12/2009) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: A. TELECOM S.A. Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de oposição n. 18090025271 (referente ao pedido de registro n. 900139447), ao qual foi apresentada a presente petição de manifestação sobre oposição, ter sido prejudicada.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18090025271 (18/05/2009) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: TV ÔMEGA LTDA Procurador: FABIANE FRANCO LACERDA Detalhes do despacho:Tendo em vista homologação total de desistência do pedido de registro n. 900139447, ao qual foi apresentada a presente petição de oposição.
Sobre a marca
- Titular
- A. TELECOM S.A.
- 03.498.897/0001-13
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2355PetiçãoEsta publicação23/02/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2355Petição23/02/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2355Petição23/02/2016
Ato de prejudicar petição
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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