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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

Heineken

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Heineken
Processo INPI
840561385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HEINEKEN BROUWERIJEN B.V.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
27 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2910Extinção13/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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