RDS TELECOMUNICAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819931993 (RDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RDSCOM ANIL TELECOMUNICAÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
- 08.531.884/0001-12
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2355IndeferimentoEsta publicação23/02/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.