Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
RONDA DO MAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RONDA DO MAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- 09.685.709/0001-42
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.