FRIVAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130057474 (01/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JAELSON SERAFIM NANDI Cessionário: FRIGOVAN ALIMENTOS LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- FRIGOVAN ALIMENTOS LTDA ME
- 08.077.367/0001-15
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2355PetiçãoEsta publicação23/02/2016
Deferimento da petição
Concessão de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.