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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

ÁGUA MOGI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
825667232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150250218 (04/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGUA MOGIANA LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

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Sobre a marca

Titular
V V & V ADMINSTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
10.456.204/0001-95
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
8 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2514Judicial12/03/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2355CaducidadeEsta publicação23/02/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2215Judicial18/06/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2017Petição01/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1995Nulidade31/03/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1817Transferência01/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.