IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150250218 (04/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGUA MOGIANA LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
RPI 2622
06/04/2021