Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
DILA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCOES DILA LTDA ME
- 79.254.991/0001-99
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2355RegistroEsta publicação23/02/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.