DILA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000167 (26/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Pelo exposto, entendemos, s.m.j., que merecem reparos os atos administrativos que indeferiram e em grau de recurso mantiveram o indeferimento do pedido de registro 824680260, da marca DILA, da Autora.... Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 269, II do CPC e da fundamentação supra, devendo o INPI realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial". Ação Ordinária da Nona VF/RJ, nº 0107242-58.2014.4.02.5101, Processo INPI n.º 52400.102788/2014-92.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCOES DILA LTDA ME
- 79.254.991/0001-99
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2346Judicial22/12/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.