U UNOESTE OLÍMPICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS OLÍMPICOS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) registro(s), SUB JUDICE, de nº(s) 819392170 (?OLIMPICA?), C/CAD, 820509159 (?VIA OLÍMPICA ACADEMIA?) e os ped(s).: 824231031 (?OLÍMPICA ESPORTES?), ainda pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOC. PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA - APEC
- 44.860.740/0001-73
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2355IndeferimentoEsta publicação23/02/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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