ABSOLUTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080006327 (06/02/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: AGUA MINERAL SANTA CANDIDA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AGUA MINERAL SANTA CANDIDA LTDA
- 72.824.857/0001-37
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2355Recurso negadoEsta publicação23/02/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.