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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

ABSOLUTA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

ABSOLUTA
Processo INPI
823035948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18080006327 (06/02/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: AGUA MINERAL SANTA CANDIDA LTDA

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Sobre a marca

Titular
AGUA MINERAL SANTA CANDIDA LTDA
72.824.857/0001-37
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2355Recurso negadoEsta publicação23/02/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2150Despacho20/03/2012

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1926Indeferimento04/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1703Oposição26/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.