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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

CASABELLA BRIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

CASABELLA BRIL
Processo INPI
822822628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 14070004550 (26/06/2007) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (SINPI P17) Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A Detalhes do despacho:Descabe documento de desistência de pedido de registro para renúncia de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A
43.214.055/0001-07
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
8 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2365Despacho03/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2355PetiçãoEsta publicação23/02/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 1906Nulidade17/07/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1896Nulidade08/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1866Registro10/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1636Oposição14/05/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASABELLA BRIL, Petição na RPI nº 2355 | TrademarkIQ