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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

ESCOLA DE ED. INFANTIL GAIVOTA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCOLA DE ED. INFANTIL GAIVOTA
Processo INPI
820615153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110039043 (11/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CIM EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA. Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CIM EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA.
67.989.301/0001-60
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2355RenovaçãoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2254Despacho anulado18/03/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2251Renovação25/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1853Judicial11/07/2006

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1575Registro13/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1545Deferimento15/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1437Publicação07/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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