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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

CONDOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CONDOR
Processo INPI
816748128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130120907 (18/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Máquinas Condor S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAQUINAS CONDOR S/A
89.063.622/0001-72
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de junho de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Retificação16/08/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2355RenovaçãoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1186Registro24/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1167Deferimento13/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1146Despacho17/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.