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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

CASMAG

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CASMAG
Processo INPI
813618436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130100468 (20/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BPI - BUNGE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
33.931.486/0014-55
Data de depósito
13 de julho de 1987

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2355RenovaçãoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1218Registro05/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1190Retribuição decenal21/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1172Deferimento18/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1152Despacho29/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1034Recurso provido25/09/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 936Recurso27/09/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 921Indeferimento14/06/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.