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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

FORTE APACHE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810762811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130112820 (05/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VIAÇÃO ITAPEMIRIM SOCIEDADE ANÔNIMA Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
27.175.975/0001-07
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de fevereiro de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2709Judicial06/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2355RenovaçãoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1189Renovação14/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.