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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

FISCHER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FISCHER
Processo INPI
780315227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130099225 (17/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: WALTER D FISCHER E CIA LIMITADA Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
WALTER D FISCHER E CIA LIMITADA
92.727.940/0001-03
Data de depósito
26 de setembro de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2355RenovaçãoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1171Renovação11/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1054Petição13/02/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1054Registro13/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 994Registro07/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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