Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 2016
LILIA MARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LILIAN QUEIROZ VIANA 33587131805
- 17.875.293/0001-53
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2354DeferimentoEsta publicação16/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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