Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 2016
R RESGATAR IGREJA EVANGÉLICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESGATAR IGREJA EVANGÉLICA DE GUARATINGUETÁ
- 05.802.183/0001-82
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2354DeferimentoEsta publicação16/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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