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Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 2016

WATERMELON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2354, 16 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca WATERMELON
Processo INPI
906458153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TREND BRAZIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃOLTDA
12.877.438/0001-31
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Registro12/04/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2354DeferimentoEsta publicação16/02/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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WATERMELON, Deferimento na RPI nº 2354 | TrademarkIQ