Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 2016
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2340 em 10/11/2015, para correção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- F. LUCIANO F. DA COSTA ME
- 08.389.087/0001-42
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2354DeferimentoEsta publicação16/02/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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