Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 2016
D'Marry & Cia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARYNEVES HOLANDA BEZERRA- ME
- 02.621.412/0001-74
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2354DeferimentoEsta publicação16/02/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.