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Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 2016

GIROLANDO PANTANAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2354, 16 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

GIROLANDO PANTANAL
Processo INPI
902970097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2909Extinção06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2354DeferimentoEsta publicação16/02/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2112Oposição28/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GIROLANDO PANTANAL, Deferimento na RPI nº 2354 | TrademarkIQ