Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 2016
IPESAMANTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em republicação ao deferimento publicado na RPI 2310, de 14/04/2015, para inclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS PLASTICAS POR EXTRUSIÓN S.A
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2354DeferimentoEsta publicação16/02/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar