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Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 2016

AGUA DE COCO DA BAHIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2354, 16 de fevereiro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

AGUA DE COCO DA BAHIA
Processo INPI
828812624
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CVN DO BRASIL LTDA.
04.172.487/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2375Arquivamento12/07/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2354DeferimentoEsta publicação16/02/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGUA DE COCO DA BAHIA, Deferimento na RPI nº 2354 | TrademarkIQ