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Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 2016

ARCANGEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2354, 16 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ARCANGEL
Processo INPI
824979540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120139979 (23/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARCANGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME. Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
ARCANGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.
76.874.924/0001-89
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2633Caducidade22/06/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2581Caducidade23/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2354PetiçãoEsta publicação16/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2011Registro21/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1994Deferimento24/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1765Oposição03/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ARCANGEL, Petição na RPI nº 2354 | TrademarkIQ