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Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 2016

KANEBO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2354, 16 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6095313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110422519 (17/05/2011) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2) Requerente: KABUSHIKI KAISHA KANEBO KESHOHIN (KANEBO COSMETICS INC.) Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA KANEBO KESHOHIN (KANEBO COSMETICS INC.)
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
27 de março de 1969

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2354PetiçãoEsta publicação16/02/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1948Renovação06/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1288Renovação08/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 789Renovação03/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 789Transferência03/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 777Exigência10/09/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.