Nell Kosmeé
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, apresente documentos que comprovem ser a requerente pessoa jurídica representativa de coletividade (vide parágrafo segundo do art.128 da LPI). Observe ainda que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos de seus parceiros comerciais ou de contratados.
Sobre a marca
- Titular
- Vide Assessoria ltda
- 65.102.626/0001-54
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2353ExigênciaEsta publicação10/02/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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