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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

AUTOESCOLA SIGA-ME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTOESCOLA SIGA-ME
Processo INPI
906440068
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827263899 (SIGAMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Autoescola Siga-me
02.183.706/0001-61
Data de depósito
28 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AUTOESCOLA SIGA-ME, Indeferimento na RPI nº 2353 | TrademarkIQ