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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

O INÉDITO VIÁVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

O INÉDITO VIÁVEL
Processo INPI
906432235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)