LIVRARIA CÂMARA CASCUDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Além disso, apresente aos autos procuração que outorgue poderes legais ao sr. ELISIEL UBIRAJARA MARQUES para representar a empresa titular, com data anterior ao depósito do pedido em epígrafe ou que valide os atos anteriormente praticados nos autos do processo.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO A PONTO MAGAZINE LTDA ME
- 04.958.358/0002-63
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2353ExigênciaEsta publicação10/02/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)