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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

IMÓVEIS DE ALTO LUXO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca IMÓVEIS DE ALTO LUXO
Processo INPI
906253586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por IMÓVEIS DE ALTO LUXO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
17 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2458Recurso negado14/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2367Recurso17/05/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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