Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016
PRINCESA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A
- 81.159.857/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2353RegistroEsta publicação10/02/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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