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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

DNA BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Logotipo da marca DNA BRASIL
Processo INPI
903200244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900406780 (DNA RURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de n° 829301143 (SÃO LUIZ DNA) e 829332596 (DNA SÃO LUIZ), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A
60.579.703/0001-48
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2121Oposição30/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DNA BRASIL, Indeferimento na RPI nº 2353 | TrademarkIQ