GOL CARDS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150294548 (29/12/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PANINI BRASIL LTDA. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição de oposição nº 810100283679, de 02/02/2010, publicada na RPI 2346 em 22/12/2015. Houve devolução de prazo, conforme despacho publicado na RPI 2204 em 02/04/2013.
Despacho IPAS423
Notificação de oposição
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
810100283679 de 02/02/2010
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810100283679 (02/02/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: PANINI BRASIL LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição de oposição nº 810100283679, de 02/02/2010, publicada na RPI 2346 em 22/12/2015. Houve devolução de prazo, conforme despacho publicado na RPI 2204 em 02/04/2013.
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 44.597.052/0001-62
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2353Oposição10/02/2016
Notificação de oposição
- RPI nº 2353RetificaçãoEsta publicação10/02/2016
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2353Despacho anulado10/02/2016
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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