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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

SALUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901809128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SALUX - INFORMATIZAÇÃO EM SAÚDE S.A.
05.113.942/0001-08
Procurador ou escritório
TEIXEIRA MULLER ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
22 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2885Renovação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.