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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

S SELERA COSMÉTICA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca S SELERA COSMÉTICA
Processo INPI
900703474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110451426 (05/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SEPHORA Procurador: LETÍCIA PROVEDEL DA CUNHA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE EM VIRTUDE DE O REGISTRO EM REFERÊNCIA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, Nº 00629349720154025101, 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RJ), CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ QUANTO À MANUTENÇÃO DA SUA VIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
34.025.155/0001-02
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2353SobrestamentoEsta publicação10/02/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2141Nulidade17/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1957Oposição08/07/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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